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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

CADERNO HUMANISMO Nº 7 UMA DAS PIORES FORMAS DE EXPLORAÇÃO HUMANA

  A Consolidação das leis do Trabalho dispõe sobre a proibição do trabalho infantil.
           Os artigos da CLT foram sendo aperfeiçoados e operacionalizados por decretos, leis, portarias e instruções normativas relativas às ações visando coibir este trabalho.
           Sabemos que há uma corrente que acredita ser melhor o menor trabalhar do que ficar solto na rua à mercê dos inúmeros perigos e tentações da atualidade. As pessoas que assim pensam dão como exemplo a si próprio quer trabalhando em casa, quer fazendo serviços leves que não era difícil ser encontrado no passado. Como réplica, pura e simples, asseguro que a sociedade era outra, as formas de trabalho infantil são quase que de escravidão infantil, dependendo do trabalho desempenhado, da idade das crianças, das localidades.
           Para justificar a proibição do trabalho infantil- como se fosse necessário justificar - pois, na realidade criança tem que brincar ir à escola e não ter seu futuro nem sua saúde comprometida os estudiosos e peritos levantaram os locais e atividades proibidas.
           Outra informação por demais importante já foram encontradas crianças com cinco, seis anos em trabalhos infantil da mais alta periculosidade, utilizando ferramentas inconcebíveis de serem manuseadas por crianças, em trabalho altamente insalubre, à mercê de acidentes de trabalho.
            O DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008 lista cerca de 90 tipos dos piores trabalhos infantis. Só para ilustração menciono alguns deles  para que as pessoas que não trabalham no meio terem a noção do quanto de abuso é cometido contra as crianças sob a aparência de as estarem ajudando.
            Na operação de máquinas, tratores, no corte da madeira, na pesca, nos manguezais e lamaçais, na plantação no corte e beneficiamento do fumo, no interior de silos, na extração de mármores, em estábulos, na reciclagem de papel, plástico e metal, na pulverização de agrotóxicos, no processo produtivo de algodão, sizal, castanha, cana de açúcar.
              São diversas as áreas nas quais é proibido o trabalho infantil. Os motivos são os riscos a que ficam expostos e as prováveis repercussões à saúde.
              Além dos oitenta e nove tipos de trabalho listados em diferentes áreas, como extrativismo, comércio, indústria, agricultura, caça, pesca há os trabalhos prejudiciais à moralidade que são:
Aqueles prestados de qualquer modo em prostíbulos, boates, bares, cabarés, danceterias, casas de massagem, saunas, motéis, salas ou lugares de espetáculos obscenos, salas de jogos de azar e estabelecimentos análogos

2.
De produção, composição, distribuição, impressão ou comércio de objetos sexuais, livros, revistas, fitas de vídeo ou cinema e CDs pornográficos, de escritos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos pornográficos que possam prejudicar a formação moral

3.
De venda, a varejo, de bebidas alcoólicas

4.
Com exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais.


Segundo a Convenção 182 Da OIT- Organização Internacional do Trabalho integram as piores formas de trabalho infantil as seguintes enunciadas:
I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório;

II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas;

III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e

IV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados.
Só para avivar a memória de todos nós, na Guerra do Paraguai a nossa história não fala do genocídio ocorrido com a população do Paraguai cujo exército ao final da guerra era composto de crianças e adolescentes. A prática já era internacional naquela época. Hoje são utilizados no tráfico, armados, e ainda em quadrilhas de assaltantes pelo fato de serem encaminhados às casas para menores e não para penitenciárias.
 Trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de dezesseis anos e ao maior de quatorze e menor de dezesseis, na condição de aprendiz.
  Contamos com uma nova Lei de aprendizagem que forma o aprendiz através de cursos e os insere no mercado de trabalho nas atividades permitidas e disciplinando os direitos e deveres do menor e de seus empregadores.
   Esta lei veio disciplinar o trabalho destes jovens e oportunizar um trabalho regularizado contando para todos os fins legais e mantendo-os amparados.
 Através da Lei do Menor aprendiz , cuja idade foi estendida os menores recebem treinamento e são encaminhados ao mercado de trabalho com uma profissão.
                            Isabel C S Vargas
                             Pelotas-RS-Brasil


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